ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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07/04/14 - 13h45

Contribuintes de Joinville podem pedir ressarcimento de valores do IPTU

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O Tribunal de Justiça, em sessão do Órgão Especial, decidiu pela extinção, por perda de objeto, da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela OAB/SC e que questionava os critérios utilizados pelo município de Joinville na Lei Complementar 317/2010, que fixou alíquotas de IPTU. A lei foi revogada em 2013, dois anos após ter entrado em vigor. Os desembargadores entenderam, contudo, que os contribuintes têm o direito de buscar, individualmente, o ressarcimento dos valores pagos a maior durante o período em que a lei esteve em vigor.

A assessora jurídica da OAB/SC, Cynthia da Rosa Melim, fez a sustentação oral em plenário. Segundo a advogada, a lei “afrontou o princípio da isonomia tributária e tinha efeito confiscatório”.

O ajuizamento da ação à época atendeu parecer da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Joinville que apontou, entre outras inconstitucionalidades, a progressividade do IPTU em razão da metragem de área construída, a progressão da alíquota sobre o valor venal dos terrenos baldios e o aumento para construções sem muro ou passeio. Em relação a este último ponto, a OAB/SC lembrou que a Constituição proíbe a utilização de tributo como forma de sanção, já que o município possui instrumentos de punição, como, por exemplo, a fixação de multas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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